Até as 11 da manhã desta terça-feira, 2, a Receita Federal recebeu 95.629 declarações do IRPF no Amazonas. Ou seja, ainda são aguardados, no estado, 204.371 documentos até o dia 30 de abril.
Declarações já podem ser entregues por tablets e smartphones
Para facilitar ainda mais a entrega da declaração de imposto de renda, a Receita Federal lançou este mês a m-IRPF, uma nova forma de apresentação por meio de tablets e smartfones. A facilidade está disponível somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS.
Para orientar o contribuinte e estimular a utilização da nova ferramenta, foi lançado um vídeo ilustrativo, que pode ser acessado por meio do seguinte link http://www.youtube.com/tvreceitafederal.
Preenchimento
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega. Contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital, não poderão utilizar o serviço. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013.
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento: Identificação do contribuinte, Dependentes e alimentandos, rendimentos, Pagamentos efetuados e ainda Bens e Direitos. Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade, como preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB, e processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.
Rascunho
Ainda para maior comodidade, também foi implementada a opção rascunho, em que o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel. Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração. Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.
Transmissão
A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa. Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”.
No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.
Para declarações com resultado "Imposto a Restituir", deverá ser informado a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da restituição. Para declarações com resultado "Imposto a Pagar", deverá ser informado a quantidade de cotas em que será pago o imposto. Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.
A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal. Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).
A Receita lembra que em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são armazenados automaticamente na pasta \downsload do dispositivo móvel. Já nos dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo.
Fonte: Amazonas Notícias