Pelo menos 27 comunidades rurais de 22 municípios do Amazonas, que anseiam em se tornar municípios, podem reacender esse desejo se o projeto de lei complementar (PLC) nº 416/2008, que tramita na Câmara dos Deputados, for aprovado.
De autoria do senador por Roraima, Mozarildo Cavalcanti (PTB), a matéria disciplina a criação de novos municípios no país e deve ser votada na Câmara dos Deputados após o feriado, no início de junho.
Entre as comunidades estão Santo Antônio do Matupi (Manicoré), Auatiparaná (Fonte Boa), Augusto Montenegro (Urucurituba), Auxiliadora (Humaitá), Axinim (Borba), Balbina (Presidente Figueiredo), Belém dos Solimões (Tabatinga), Bittencourt (Japurá), Caburi (Parintins), Cacau-Pirêra (Iranduba), Caiambé (Tefé), Camaruã (Tapauá), Canumã (Borba), Campina do Norte (Manacapuru), Caviana (Manacapuru), Iauaretê (São Gabriel da Cachoeira), Janauacá (Manaquiri), Messejana do Norte (Maraã), Mocambo (Parintins), Moura (Barcelos), Murituba (Codajás), Novo Remanso (Itacoatiara), Osório da Fonseca (Maués), Purupuru (Careiro), Rosarinho (Autazes), Sacambu (Manacapuru) e Tuiué (Manacapuru).
O DIFÍCIL CAMINHO DE MOURA (BARCELOS) PARA RETORNAR A SER MUNICÍPIO
Formação Administrativa ( A tragetória da criação dos municípios de Barcelos, Carvoeiro e Moura)
Elevado à categoria de vila com a denominação de Barcelos, em 06-05-1758.
Pela lei provincial nº 388, de 16-10-1878, transferiu a sede para vila de Moura.
Pela lei nº 538, de 09-06-1881, a sede volta a denominar-se Barcelos.
Em divisão administrativa referente ano de 1911, a vila é constituído de 4 distritos:
Barcelos, Tomar, Caboris e São Joaquim.
Assim permanecendo nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920.
O ato estadual nº 45, de 28-11-1930, a vila de Barcelos é extinta sendo seu território
anexado ao município de Moura.
Pelo ato estadual nº 33, de 14-09-1931, a vila é restaurada com a denominação de
Barcelos, desmembrada do município de Moura.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, a vila é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Barcelos, pela lei estadual nº 68, de
31-08-1938.
Pelo decreto-lei federal nº 5812, 13-09-1943, Barcelos adquiriu o território do extinto
município de Moura, como simples distrito, pois com a criação do novo território de Rio Branco o então município de Moura perde grande parte de sua área para a criação do novo Território (no terrítório de Rio Branco foi então criado o município de Catrimani com terras do município de Moura)
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 1, de 12-04-1961, desmembra do município de Barcelos os distritos de
Carvoeiro e Moura, para constituir o novo município de Carvoeiro.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede, sendo novamente extintos os municípios de Carvoeiro e Moura.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009. Em 1988 a constrituição estadual recriou o município de Moura, o mesmo não sendo instalado até a presente data. Vários movimentos emancipacionistas ganham força no estado e Moura é uma grande candidata a voltar ser um dos prósperos municípios Amazonenses.
Atualmente Moura é apenas um povoado de Barcelos, não tendo o status de distrito. Possui, segundo dados da FGV uma população de
818 habitantes na área
Estas localidades com potencial para se tornarem autônomas são fruto de um estudo realizado pela Comissão Especial de Estudos para a Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), em 2010.
A maioria das comunidades possui vocação agrícola e está localizada a uma distância considerável da sede de seus municípios. Segundo informações do estudo da Aleam, as populações variam de 5 mil a 18 mil habitantes, sendo Novo Remanso a comunidade mais populosa.
À época, o estudo foi motivado pelo projeto de lei 136/2010, de autoria do ex-deputado estadual Eron Bezerra (PCdoB), e dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação destes novos municípios amazonenses. O Estado possui um total de 62 municípios contando com a capital, Manaus.
Mas, por questão de simetria, explicou o procurador-geral da Assembleia, Vander Góes, o PL da Aleam aguarda a decisão final do Congresso Nacional quanto à matéria de Mozarildo Cavalcanti, para poder ser discutido e, quem sabe, aprovado pela casa legislativa.