Liminar garante fornecimento de remédios a comunidades indígenas do AM - Blog do Rio Negro - Amazonas

Fonte: A crítica

Ausência de medicamentos básicos no Dsei Alto Rio Negro foi constatada pelo Ministério Público Federal no Amazonas em visita às comunidades da região
Indígenas de diversas etnias participaram da celebração, no Centro de Manaus

Liminar quer garantir medicamentos básicos para comunidades indígenas (Clóvis Miranda)

A União, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro deve manter em estoque e disponibilizar, no prazo máximo de 30 dias, medicamentos básicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde às comunidades indígenas atendidas pelo distrito. A determinação é da Justiça Federal que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). Cabe recurso da decisão.

A liminar também determina a apresentação de planejamento para aquisição e reposição de medicamentos para o ano de 2013 no prazo de 60 dias, além da aplicação de multa diária de R$ 1 mil ao titular do Dsei, em caso de descumprimento das exigências.

O pedido de liminar foi feito em ação civil pública movida pelo MPF/AM no último dia 10 de dezembro, Dia D da Saúde Indígena. A ação civil foi motivada depois da constatação da falta de medicamentos básicos, como dipirona sódica, no Dsei Alto Rio Negro que abrange os municípios de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), Barcelos (a 369 quilômetros a noroeste da capital) e Santa Isabel do Rio Negro (a 846 quilômetros a noroeste de Manaus).

A ação civil pública, o MPF/AM ressalta que os povos indígenas têm sido mal assistidos por conta do serviço ineficiente prestado pela gestão dos Dseis. Desde agosto de 2010, a prestação de serviço público de saúde indígena, antes de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foi transferida à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), criada pelo Ministério da Saúde.

Na decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe destaca que o próprio distrito confessa a sua inoperância, quando apresenta os dados da saúde na região. “Há informação explícita de que 'não há posto de saúde nas aldeias' e de que 'há apenas 3 médicos para atender todo o Dsei, sendo que um deles fica na Casai (Casa de Saúde Indígena) e apenas os outros dois atendem em área'”, diz um trecho da decisão.

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