União e o proprietário da embarcação, Valmir da Silva Moraes, terão de pagar por danos morais e materiais a sobreviventes e familiares de vítimas do naufrágio
A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e condenou a União e o proprietário da embarcação Princesa Amanda, Valmir da Silva Moraes, por danos morais e materiais causados às vítimas do naufrágio ocorrido nas imediações do município de Iranduba (a 22 quilômetros ao Sul de Manaus), em novembro de 2000. O acidente ocasionou a morte de 19 pessoas e outras sete permanecem desaparecidas.
Os acusados terão de pagar R$ 12.440 aos sobreviventes do naufrágio, como indenização por danos morais; os familiares das vítimas fatais e desaparecidos devem receber pensão vitalícia no valor de R$ 1.244 por danos morais, além de R$ 622 por danos materiais, correspondentes às despesas de funeral e luto. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do dia 13 de abril, quando a sentença foi proferida, até o dia do efetivo pagamento.
A União, por meio da Capitania dos Portos, deverá apresentar, no prazo de 30 dias, relatório de atividades constando a relação de barcos de recreio registrados pela capitania, bem como um plano específico para intensificação dos trabalhos de fiscalização por município.
Causas do naufrágio – Na ação civil pública, o MPF/AM salientou que havia excesso de carga e de passageiros e ressaltou a omissão por parte da Capitania dos Portos do Amazonas em realizar inspeções navais e do proprietário da embarcação, Valmir da Silva Moraes, em comunicar as modificações existentes na estrutura física do barco, circunstâncias que contribuíram para o naufrágio.
Na madrugada do dia 25 de novembro de 2000, o Princesa Amanda naufragou no rio Solimões, próximo à localidade denominada Praia de Maria Antônia, nas imediações do município de Iranduba, com carga de aproximadamente 42 toneladas e 82 passageiros a bordo, dos quais 19 tiveram morte por afogamento e outros sete permanecem desaparecidos.
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